Loja

Logo Apae
Logo Apae

APAE - JAPERÍ

Apae de Japerí

  • Início
  • Notícias
  • Vídeos
  • Publicações
  • Apae Nacional
  • Navegação rápida
    • Portal da transparência
    • Notícias
    • Campanhas
    • Videos
    • Arquivos
    • Sorteios
    • '
  • Entrar
new item

Voltar

Relator da Reforma da Previdência acata pontos da Emenda do Deputado Eduardo Barbosa sobre pessoas com deficiência

MSWI

18/06/2019

Compartilhar  

Link copiado com sucesso!!!

O relator da Reforma da Previdência (PEC 6/2019), Deputado Federal Samuel Moreira (PSDB-SP), apresentou, no último dia 13, na Comissão Especial da Câmara, o seu parecer, em que  acatou parcialmente a Emenda nº 88, do Deputado Federal Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que é membro do Conselho Consultivo da Federação Nacional das Apaes (Apae Brasil). A Emenda modifica diversos aspectos da PEC para assegurar os direitos das pessoas com deficiência e suas famílias.

Em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), o relator acatou a Emenda do Deputado Eduardo Barbosa, e todas as mudanças relativas ao BPC foram suprimidas do texto, como, por exemplo, a alteração da idade do idoso de 65 para 70 anos de idade, o benefício básico de R$ 400 a partir dos 60 anos de idade, a consideração do patrimônio familiar para aferição da miserabilidade (o valor transitório era de R$ 98 mil), e a determinação de que o cômputo da renda familiar seja integral, sem exceções. Todos esses pontos foram excluídos do substitutivo do relator.

O relator também manteve a previsão de reajustes dos benefícios para preservar o seu valor real e a supressão da alteração do art. 195, § 5º, que obrigava, em especial, o Poder Judiciário a apontar fonte de custeio para a majoração ou extensão de benefício, que poderia inviabilizar, por exemplo, o acesso, via judicial, a novas tecnologias no âmbito do SUS, incluindo órteses, próteses e tecnologias assistivas para pessoas com deficiência, como também medicamentos.

Em relação à Pensão por Morte, o substitutivo do relator acatou parcialmente a Emenda do Deputado Eduardo Barbosa. A sugestão do Parlamentar era a previsão da reversibilidade das parcelas da Pensão por Morte para dependente com deficiência moderada ou grave, e com deficiência intelectual ou mental. O substitutivo do relator não tratou da hipótese de reversibilidade de cotas, mas define que o cálculo da  pensão, no caso de dependente com invalidez ou com deficiência, será de cem por cento do benefício até o limite máximo do benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), acrescido de uma quota familiar de 50%  e cotas por dependente de 10% para o valor que supere o limite máximo do RGPS. Além disso, excluiu a deficiência moderada dessa condição.

O valor mínimo para a Pensão por Morte também foi parcialmente acatado.  O valor da Pensão por Morte de servidor público não teve a garantia do valor mínimo equivalente ao salário mínimo. Para os segurados do Regime Geral, só será assegurado o valor de um salário mínimo se o pensionista comprovar ser a pensão a sua única fonte de renda.

Rejeitado

O relator rejeitou alguns pontos da Emenda do Deputado Eduardo Barbosa. A questão da Acumulação de Benefícios foi rejeitada na sua integralidade. A Emenda possibilitava o acúmulo para os dependentes com deficiência moderada e grave, intelectual e mental, preservada a integralidade dos benefícios.

Outro ponto rejeitado foi o Auxílio-Inclusão. Inicialmente, o texto do governo previa o pagamento do Auxílio-Inclusão para a pessoa com deficiência beneficiária do BPC que passe a exercer atividade remunerada, em 10% do valor do BPC. A Emenda do Deputado Eduardo Barbosa sugeria que o Auxílio-Inclusão fosse equivalente a, no mínimo, 50% do salário mínimo. O substitutivo do relator excluiu o Auxílio-Inclusão da Reforma da Previdência.

Em relação à Aposentadoria Especial, a Emenda de Eduardo Barbosa foi prejudicada porque não houve a desconstitucionalização do benefício. As regras para Aposentadoria Especial do servidor público e do segurado com deficiência obedecerão a Lei Complementar 142/2013, em vigor, até edição de nova lei complementar. Portanto, as propostas da Emenda não foram acatadas.

No que tange ao cálculo da Aposentadoria por Incapacidade, as regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo. Assim, o substitutivo não fez referência ao fato gerador da incapacidade.

No último dia 4, o Deputado Eduardo Barbosa e o Presidente da Federação Nacional das Apaes (Apae Brasil), José Turozi, tiveram uma reunião com o relator da reforma da Previdência, Deputado Samuel Moreira. Na ocasião, foi solicitado ao relator que ele preservasse os direitos das pessoas com deficiência por meio do acolhimento dos termos da Emenda nº 88.

A discussão do substitutivo do relator da Reforma da Previdência na Comissão Especial começa nesta terça-feira (18).

Navegação

Portal da transparência Notícias Campanhas Videos Arquivos

Fale conosco

Email: apaejaperi@ig.com.br

Telefone: (21) 26702375

Rua Arruda Negreiro, s/no - CEP: 26375000 - Japerí - RJ

Assine nossa newsletter

APAE BRASIL - Todos os direitos reservados
made with ❤ by Destra Software
Quero doar!