O Presidente da República sancionou no último dia 15 a Lei nº 13.989, sobre uso de telemedicina, autorizando o atendimento enquanto durar a crise ocasionada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).
O médico deverá informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta.
A prestação de serviço de telemedicina seguirá os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado, não cabendo ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS).