Loja

Logo Apae
Logo Apae

APAE - JAPERÍ

Apae de Japerí

  • Início
  • Notícias
  • Vídeos
  • Publicações
  • Apae Nacional
  • Navegação rápida
    • Portal da transparência
    • Notícias
    • Campanhas
    • Videos
    • Arquivos
    • Sorteios
    • '
  • Entrar
new item

Voltar

Portaria que prorroga cadastramento obrigatório de beneficiários do BPC é publicada no DOU

MSWI

26/12/2017

Compartilhar  

Link copiado com sucesso!!!

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (22) a Portaria Interministerial de 22 de dezembro de 2017, que prorroga por mais um ano (até 2018) o prazo para a inscrição dos atuais beneficiários idosos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

O principal motivo para a ampliação do prazo é a baixa adesão ao cadastramento em todo o país e a possibilidade de cortes de benefícios de pessoas que dependem exclusivamente dessa renda para sobreviver. 

Se não estiverem no Cadastro Único, que reúne pessoas que fazem parte de programas sociais do governo, perderão a renda mensal no valor de um salário mínimo nacional (R$ 937).

Essa portaria vale apenas para os idosos, uma vez que, por determinação do MDS e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o prazo para as pessoas com deficiência que recebem o BPC/Loas se cadastrarem no CadÚnico já era em 2018. Esse processo de cadastramento obrigatório, antes facultativo, se faz necessário, segundo o governo federal, porque irregularidades no pagamento do BPC/Loas tem surgido em vários estados.

Essas fraudes estão mira da União. Segundo informações do MDS, o pente-fino nesses benefícios já começou com visitas de assistentes sociais a pessoas com deficiência, para confirmar a necessidade de pagamento do auxílio. Atualmente, 4,47 milhões de cidadãos tem BCP/Loas no país.

Em 2018, o ministério ainda pretende revisar os benefícios pagos aos idosos. Eles também receberão visitas de assistentes sociais. A pasta estima uma economia inicial de R$ 670 milhões com o cancelamento de benefícios irregulares.

COMO PROCEDER

Para fazer o cadastramento, o responsável familiar deve ter mais de 16 anos e não precisa ser o beneficiário do BPC/Loas. Basta que more na mesma casa do titular e divida as responsabilidades com despesas e renda. O responsável precisa procurar um posto do Cadastro Único e do Bolsa Família de sua cidade ou ir ao Centro de Referência da Assistência Social (Cras) mais próximo de sua casa. O cadastro deve ser feito, preferencialmente, no mês de aniversário do beneficiário. Mas, caso a data do aniversário já tenha passado, a família deve buscar o cadastramento o mais rapidamente possível.

É importante frisar que os números de CPF de todos os integrantes da família deverão ser registrados no Cadastro Único para permitir a identificação do beneficiário e de sua família no momento da avaliação do benefício pelo INSS. De acordo com o MDS, famílias de beneficiários do BPC/Loas já inscritas no Cadastro Único deverão atualizar seus dados sempre que houver modificações, como mudança de endereço e alteração na composição familiar, ou, ainda, no prazo máximo de até dois anos. A desatualização do cadastro do governo federal poderá levar à suspensão do benefício.

Veja a Portaria

Acesse todas as informações sobre o BPC

Navegação

Portal da transparência Notícias Campanhas Videos Arquivos

Fale conosco

Email: apaejaperi@ig.com.br

Telefone: (21) 26702375

Rua Arruda Negreiro, s/no - CEP: 26375000 - Japerí - RJ

Assine nossa newsletter

APAE BRASIL - Todos os direitos reservados
made with ❤ by Destra Software
Quero doar!