A pessoa com deficiência poderá ser considerada idosa a partir dos 50 anos de idade. É o que prevê projeto de lei (PL 401/2019) do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), já aprovado pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.
Cada pessoa nessa condição deverá ser avaliada individualmente, de forma multidisciplinar. O projeto aguarda a escolha do relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).