A partir de 1º de janeiro de 2020, começou a valer um conjunto de regras claras sobre acessibilidade para as estruturas de áreas externas e internas, comuns e privativas, de edifícios comerciais e residenciais. O Decreto 9.451 incrementa a lei de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Desde o ano 2000, a Constituição exige a desobstrução de barreiras em espaços de uso coletivo, em vias, prédios e meios de transporte, bem como alternativas aos entraves de qualquer natureza a pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial e também a seus acompanhantes.
Além de corrigir desníveis no piso, apresentando soluções para degraus, como rampas ou plataformas de elevação, banheiros coletivos largos e com barras de apoio, passagem alternativa às catracas e sinalização tátil (Braille e relevo para elevadores), a lei passa a regulamentar as exigências para adaptabilidade de interiores, incluídos terraços e varandas, seguindo as diretrizes da Norma Brasileira descrita pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 9050/ABNT).