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Lojas de roupa em BH terão de instalar provador acessível para deficientes

MSWI

12/06/2017

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Entrou em vigor, neste mês de junho, em Belo Horizonte, a lei municipal que obriga lojas de vestuário e similares a instalarem, no mínimo, um provador adaptado e acessível a pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida. O texto prevê multa para quem descumprir a regra, que deverá ser regulamentada pela Prefeitura. A norma foi parcialmente vetada. Cabe, a partir de agora, ao plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) decidir pela manutenção ou derrubada do veto parcial.

Na capital mineira, de acordo com uma pesquisa realizada em 2011 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 12,4% dos residentes possuem algum tipo de deficiência. O intuito do projeto de lei é assegurar às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida o mesmo conforto ofertado aos demais cidadãos no momento de provar uma roupa ou artigo similar em estabelecimento comercial. Ao ampliar os direitos de deficientes e de pessoas com mobilidade reduzida, se insere na perspectiva de que a acessibilidade, para poder ser considerada como plena, precisa estar presente em todos os ambientes e situações cotidianas.

Trechos vetados

A Prefeitura vetou o parágrafo único do artigo 1º, e os artigos 2º e 3º do projeto de lei. Em relação ao primeiro item, o chefe do executivo argumenta que as definições conceituais de 'acessibilidade' e 'pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida', propostas por Jorge Santos, estão em desconformidade com a lei federal que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, 'extrapolando, portanto, a competência concorrente suplementar do município para legislar sobre a matéria'.

Em relação ao artigo 2º, o prefeito afirma que, ao obrigar os estabelecimentos a afixarem placas ou cartazes com dizeres específicos, a respeito da disponibilidade de vestuário adaptado à pessoa com deficiência, não foram observadas as normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), no que se refere às formas de comunicação, sinalização e utilização de símbolos internacionais de acesso voltados à pessoa com deficiência.

Já o artigo 3º da proposição, que estipula 90 dias para adequação dos estabelecimentos comerciais à lei, foi vetado sob a ótica da razoabilidade, pois, de acordo com o prefeito, tal dispositivo não considera o impacto econômico da medida, bem como os critérios de prazo para execução da adaptação dos provadores e para fiscalização da comprovação das impossibilidades técnicas de cada imóvel.

Ainda acerca do veto parcial, a Prefeitura registra que sua decisão não trará prejuízos ao cumprimento da lei, pois há a previsão de edição de decreto pelo executivo para a sua regulamentação.

Tramitação do veto parcial

Uma comissão especial de cinco membros efetivos e cinco suplentes a ser designada pelo presidente da CMBH deverá emitir parecer sobre o veto parcial no prazo de 15 dias úteis prorrogáveis pelo mesmo período. Emitido o parecer pela comissão ou esgotado o prazo de 30 dias corridos sem deliberação, o veto será incluído na pauta da reunião plenária. Caso não seja apreciado no prazo de 30 dias corridos a contar do seu recebimento pela Câmara, o veto parcial passará a trancar a pauta de votações da casa. A rejeição do veto parcial somente ocorrerá se, pelo menos, 21 vereadores, assim o decidirem em votação nominal no plenário. O trecho do projeto que não foi vetado já está em vigor.

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