A presidente da Federação das Apaes do Estado de São Paulo (Feapaes-SP), Cristiany de Castro, destacou, em matéria publicada no site da entidade, o aniversário de 28 anos da Lei nº 8213/91, a chamada Lei de Cotas, comemorado nesta quarta-feira (24). Essa norma estabelece a obrigatoriedade de que empresas com cem ou mais empregados preencham uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência.
A própria Constituição Brasileira, em seu artigo 5º, estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e garante a igualdade entre os trabalhadores em seu artigo 7º, com destaque para a proibição de discriminação contra pessoas com deficiência. Porém, somente em 1991, foi criada uma lei que trata, de fato, da inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho: a Lei de Cotas.
As pessoas com deficiência foram e ainda são excluídas da convivência em sociedade nos mais diversos ambientes da sociedade. A Lei de Cotas ainda repara essa injustiça histórica e ao mesmo tempo tão atual, e possibilita que profissionais com deficiência sejam contratados e incluídos no mercado de trabalho, explica a presidente da Feapaes-SP.