O presidente da República Michel Temer sancionou, na quinta-feira (11), a Lei Federal nº 13.443 de 11 de maio de 2017, que altera o parágrafo único do artigo 4º da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e estabelece a obrigatoriedade da oferta, de no mínimo 5%, em espaços de uso público, de brinquedos e equipamentos de lazer adaptados para utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.
A lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.