A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga o Poder Público a fornecer fraldas descartáveis para idosos e pessoas com deficiência que tenham comprovada indicação médica de uso contínuo e que recebam o benefício de prestação continuada.
O texto aprovado é o substitutivo do relator ao Projeto de Lei 5986/16. O substitutivo especifica que as fraldas deverão ser destinadas às pessoas que recebem o benefício de prestação continuada (BPC), previsto na Lei 8.742/93. Desse modo, estaria garantida a destinação aos que, reconhecidamente, carecem de recursos, explicou o relator.
Além disso, a necessidade do paciente deverá ser comprovada por laudo médico, das autoridades competentes, nos termos de regulamento.
Decisão judicial O autor do projeto destacou que o programa Farmácia Popular normatizou o fornecimento de fraldas descartáveis geriátricas em outubro de 2010, mas não contemplou pessoas que possuíssem alguma deficiência que desse origem a um quadro de incontinência urinária.
Ele observa ainda que, em julho de 2016, o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, optou por manter decisão da Justiça Federal que obriga o Farmácia Popular a fornecer gratuitamente fraldas descartáveis também a pessoas com deficiência.
Tramitação Já aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, a proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.