O ministro de Estado da infraestrutura lançou a Portaria nº 39 de 29 de abril de 2020, que disciplina a concessão e a administração do benefício de passe livre à pessoa com deficiência, comprovadamente carente, no sistema de transporte coletivo interestadual de passageiros.
Entre os principais pontos, a Portaria destaca a validade de três anos, além da prorrogação das credenciais vencidas até março de 2017.