Os idosos e pessoas com deficiência que ainda não se cadastraram no Cadastro Único, têm até o dia 31 de dezembro deste ano para garantir que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não seja bloqueado.
Devido ao baixo número de recadastramento em 2017, o Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) prorrogou as inscrições dos idosos e deu início a atualização dos dados das pessoas com deficiência em 2018.
O recadastramento atende determinação do Decreto nº 8.805/2016, que tornou obrigatória a inscrição de beneficiários e requerentes e de suas famílias no Cadastro Único para concessão e manutenção do BPC.
Quem pode se cadastrar no BPC Idosos (igual ou acima de 65 anos) e pessoas com deficiência que façam parte de um grupo familiar com menos de 1/4 de salário mínimo mensal. O responsável não pode estar acumulado em outro benefício assistencial do Sistema único de Assistência Social (Suas) e é obrigatório que ele esteja inscrito e com seu número atualizado no CadÚnico.
Como se cadastrar Os interessados que têm perfil e ainda não fazem parte do BPC, podem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de onde mora e dar entrada no pedido.
Para o recadastramento ou inserção no BPC, é preciso apresentar original e cópia dos seguintes documentos: comprovante de residência, carteira de identidade, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho, contra-cheque (principalmente, sendo servidor público), certidão de casamento ou divórcio, certidão de óbito (do integrante falecido) dos integrantes adultos da família, certidão de nascimento, cartão de vacina (0 a 7 anos), declaração da escola (6 a 17 anos) e a declaração do Conselho Tutelar ou Termo de Guarda para os responsáveis dos menores, caso o pai ou mãe não integrem a família.