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Articulação da Apae Brasil garante aprovação de projeto que prevê arrecadação de recursos por entidades pelos títulos de capitalização

Aos senadores da CAE, organização enfatizou a importância da proposta para a manutenção e o aperfeiçoamento das Apaes

Felipe Menezes

22/02/2022

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A Apae Brasil atuou firmemente para que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovasse nesta terça-feira (22) o projeto de lei que permite a arrecadação de recursos por entidades beneficentes de assistência social por meio de títulos de capitalização. A discussão sobre o projeto de lei se iniciou a partir de um estudo da consultoria especializada em títulos de capitalização MDM8, em conjunto com a Federação das Apaes do Rio Grande do Sul (Feapaes-RS), representada pelo seu presidente Afonso Tochetto. De autoria da ex-senadora Ana Amélia (RS), o PLS 329/2018 recebeu substitutivo do relator, senador Lasier Martins (Podemos-RS). Se não houver recurso ao plenário, a matéria segue para a Câmara dos Deputados. 


Em ofício encaminhado aos senadores da comissão, a Apae Brasil enfatizou a importância dos títulos de capitalização para a manutenção e o aperfeiçoamento das diversas atividades realizadas pela entidade e, principalmente, propiciar melhor qualidade de vida às pessoas com deficiência. Atualmente, existem 25 Federações de Estado (Feapaes) e 2.227 Apaes, que oferecem serviços nas áreas de saúde, educação, assistência social e inclusão no mundo do trabalho. Presente nas cinco regiões do país, o movimento apaeano atende mais de 1 milhão e 300 mil pessoas com deficiência intelectual e múltipla em todas as fases da vida.


A Apae Brasil frisou também que as organizações participam das campanhas de arrecadação há anos e possuem ampla expertise no ramo, “sabendo como torná-las efetivas e rentáveis para as entidades manterem seus programas”. E salientou que foram realizadas diversas reuniões a fim de eliminar eventuais dúvidas acerca da proposta e oferecer maiores subsídios para a discussão do assunto.


No ofício, assinado pelo presidente José Turozi e o 1º diretor Financeiro, Hélio Lopes, e por Afonso Tochetto, presidente da Feapaes-RS, a Apae Brasil destacou aos senadores, por exemplo, que o substitutivo apresentado por Lasier Martins não gera despesa aos cofres públicos nem afeta outras operadoras do mercado de capitalização ou modalidades. Segundo a instituição, apenas oferece condições mais favoráveis para que as organizações sociais possam operar estes títulos fomentando suas ações sociais, mantendo a atuação da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) em seu dever fiscalizatório e regulador.


“Com a aprovação deste projeto de lei, haverá segurança jurídica e estabilidade para a realização das campanhas, além de trazer ao Congresso Nacional a responsabilidade de discutir o tema, bem como de encontrar meio de fomentar e financiar as ações sociais das entidades sem que seja necessário a aplicação de recursos públicos, os quais já estão há tempos comprometidos com todas as necessidades do Orçamento. Assim, contamos com o seu apoio a fim de proteger nossa causa e, principalmente, essa importante fonte de receita que contribui para o desenvolvimento das mais variadas ações sociais. Os frutos desta luta serão colhidos por todos que participarem dela”, afirmou.


Texto aprovado


O substitutivo de Lasier Martins estabelece como pressuposto que o consumidor possa ceder o direito de resgate para as entidades de assistência social. Caso não concorde, deverá comunicar o fato diretamente à sociedade de capitalização até o dia anterior à realização do primeiro sorteio previsto no título de capitalização.


Os títulos de capitalização deverão ter contratação simplificada, a ser regulamentada pelo Poder Executivo. Os sorteios deverão utilizar os resultados de loterias autorizadas pelo poder público ou de meios próprios. Os resultados e os respectivos contemplados deverão ser divulgados nas mesmas mídias utilizadas para divulgação dos produtos.


Os recursos obtidos por meio de campanhas das entidades com títulos de capitalização deverão ser utilizados, exclusivamente, nas atividades da organização. É admitida apenas a realização de despesas com divulgação e promoção das campanhas de arrecadação.

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