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Após ações da Apae Brasil, projeto que prevê arrecadação de recursos por entidades pelos títulos de capitalização vai à sanção

Aprovada pela Câmara dos Deputados ontem (30), proposta oferece segurança jurídica e estabilidade para a realização das campanhas

Felipe Menezes

31/03/2022

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Graças à atuação firme e efetiva da Apae Brasil, o projeto de lei (PL 545/2022) que permite a arrecadação de recursos por entidades beneficentes de assistência social por meio de títulos de capitalização está a um passo de se tornar realidade. Já analisada pelo Senado Federal no mês passado, a matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (30), sem mudanças, e será enviada à sanção presidencial.

 

De autoria da ex-senadora Ana Amélia (RS), a proposta contou com o apoio e a iniciativa da Apae Brasil, que promove há anos campanhas de arrecadação, tem expertise no tema e entende que os títulos de capitalização são essenciais para a manutenção e o aperfeiçoamento das atividades realizadas pela organização e, sobretudo, propiciar melhor qualidade de vida às pessoas com deficiência.

 

Atualmente, a instituição conta com 25 Federações de Estado (Feapaes) e 2.227 Apaes – estas oferecem diversos serviços nas áreas de saúde, educação e assistência social. Presente nas cinco regiões do país, o movimento apaeano atende mais de 1,3 milhão de pessoas com deficiência intelectual e múltipla em todas as fases da vida.

 

Para que o projeto voltasse a tramitar e saísse do papel, a Fenapaes enviou um ofício a todos os senadores da Comissão de Assuntos Estratégicos (CAE), no dia 21 de fevereiro, afirmando que o substitutivo apresentado pelo relator, o senador Lasier Martins (Podemos-RS), não gera despesa aos cofres públicos nem afeta outras operadoras do mercado de capitalização ou modalidades. O texto somente oferece condições mais favoráveis a fim de que as organizações sociais possam operar estes títulos fomentando suas ações sociais, mantendo a atuação da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) em seu dever fiscalizatório e regulador. A matéria foi aprovada por unanimidade.

 

A articulação da Apae Brasil junto ao Poder Executivo também foi importante para que o projeto não encontrasse resistência na Câmara. Em encontro com o ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira, no Palácio do Planalto, no último dia 14, o presidente José Turozi e representantes de inúmeras entidades sem fins lucrativos solicitaram ao governo apoio para que o texto tramitasse em caráter de urgência. O relator foi o deputado federal Marcio Alvino (PL-SP), defensor da causa apaeana e presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa das Apaes, das Pestalozzis e de Entidades Coirmãs.

 

Na ocasião, o líder do movimento apaeano explicou que a proposta oferece segurança jurídica e estabilidade para a realização das campanhas, bem como representar uma oportunidade de o Parlamento encontrar meio de fomentar e financiar as ações sociais das entidades sem que seja preciso a aplicação de recursos públicos, que já estão comprometidos com as necessidades do Orçamento. “Podem contar comigo, porque este projeto é muito importante para o nosso país”, garantiu o ministro.

 

Como funcionará

 

O projeto estabelece como pressuposto que o consumidor possa ceder o direito de resgate para as entidades de assistência social. Caso não concorde, deverá comunicar o fato diretamente à sociedade de capitalização até o dia anterior à realização do primeiro sorteio previsto no título de capitalização.

 

Os títulos de capitalização deverão ter contratação simplificada, a ser regulamentada pelo Poder Executivo. Os sorteios deverão utilizar os resultados de loterias autorizadas pelo poder público ou de meios próprios. Os resultados e os respectivos contemplados deverão ser divulgados nas mesmas mídias utilizadas para divulgação dos produtos.

 

Os recursos obtidos por meio de campanhas das entidades com títulos de capitalização deverão ser utilizados, exclusivamente, nas atividades da organização. É admitida apenas a realização de despesas com divulgação e promoção das campanhas de arrecadação.


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