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Apae Brasil participa de audiência Pública no STF em processo sobre educação para alunos com deficiência

Entidade é representada pelo advogado Eduardo Vieira Mesquita

Felipe Menezes

23/08/2021

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A Federação Nacional das Apaes (Apae Brasil) participa, nesta segunda-feira (23/8) e na terça-feira (24/8), por videoconferência, de audiência pública do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 6590. A ação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra o Decreto Presidencial nº 10.502, de 30 de setembro de 2020, que “Institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida”. Nesta segunda-feira, a audiência pública está marcada para começar às 14h, e na terça-feira, às 9h. O evento será transmitido ao vivo pelo canal da TV Justiça no YouTube .


A Apae Brasil, representada pelo advogado Eduardo Vieira Mesquita, vai participar da audiência pública na qualidade de amicus curiae - amigo da corte ou também amigo do tribunal é uma expressão em Latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto. 


A fase atual do processo é de discussão do mérito sobre a constitucionalidade do Decreto nº 10.502/2020, já que o relator da ADIN 6590, ministro Dias Toffoli, e, posteriormente, o plenário do STF deliberaram a favor da concessão de liminar para suspender os efeitos do ato presidencial. O objetivo da Apae Brasil é demonstrar a constitucionalidade do ensino especial, observando, porém, que o público que recebe esse tipo de atenção no âmbito da Rede Apae se caracteriza por apresentar necessidades educacionais especiais que requerem atenção individualizada nas atividades da vida autônoma e social, recursos, ajudas e apoios intensos e contínuos, bem como adaptações curriculares tão significativas que a escola comum não conseguiu prover. A Apae Brasil ressalta que a Constituição estabeleceu a garantia de atendimento especializado às pessoas com deficiência, PREFERENCIALMENTE, na rede regular de ensino.


Histórico


Na ADIN 6590, o PSB pediu a suspensão do Decreto nº 10.502/2020, por considerar que a norma viola os incisos IV do art. 3º e inciso III do art. 208, ambos da Constituição Federal, bem como outros preceitos fundamentais da educação, dos direitos das pessoas com deficiência, da dignidade humana, da não discriminação e da proibição do retrocesso em matéria de direitos humanos. O partido também argumentou que o Decreto discrimina e segrega os alunos com deficiência, ao prever o incentivo à criação de escolas e classes especializadas para esse grupo, em detrimento da participação desses estudantes na rede de ensino convencional.


Em dezembro de 2020, o ministro Dias Toffoli, relator da ADIN 6590, concedeu liminar ao PSB e determinou a suspensão da vigência do Decreto, por considerar que ele contraria o modelo de educação inclusiva, ao deixar de dar absoluta prioridade à matrícula desses educandos na rede regular de ensino. Posteriormente, no mesmo mês, a maioria do plenário do STF referendou a liminar, entendendo que o Decreto pode fundamentar políticas públicas que fragilizam a inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.

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