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Apae Brasil ingressa como Amicus Curiae em audiência pública no STF

Rhayana Quintas

22/07/2021

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No dia 24 de agosto, a Federação Nacional das Apaes (Fenapaes) vai participar, como amicus curiae (amigo da corte), de audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF). A participação busca contribuir para a discussão do mérito do Decreto nº 10.502/2020 sob o ponto de vista da constitucionalidade da Educação Especial.

O termo amicus curiae designa uma pessoa, órgão ou entidade que entra como terceiro em um processo de seu interesse levado ao judiciário. O papel desse participante é servir de fonte de informação para embasar a decisão da justiça.

A organização será representada pelo Coordenador Nacional de Defesa de Direitos e Mobilização Social da Apae Brasil, Eduardo Vieira Mesquita, e pela presidente da Apae de Prudentópolis-PR, Eliana Gomes da Silva Kotsko.

Na ocasião, os representantes da Apae farão uma reflexão sobre os conceitos e institutos da Educação Especial na construção de um sistema educacional inclusivo e mostrarão dados educacionais do seguimento das pessoas com deficiência e do trabalho da rede Apae no Brasil. O especialista na área, Eduardo Vieira, trará uma abordagem político-jurídica acerca do tema e apresentará o argumento jurídico, por meio de memoriais, para o enriquecimento dos debates.

É importante destacar que a Apae Brasil não defende as escolas especializadas como opção para todos os estudantes da educação especial, evitando restringir as oportunidades de desenvolvimento dos indivíduos de maneira prévia e atentar contra sua igualdade e liberdade. Nem considera a escola especializada como espaço prioritário para educação dos estudantes com deficiência. No entanto, reconhece no Decreto nº 10.502/2020 a oportunidade de ressignificar ainda mais a escola especializada em benefício da inclusão escolar e social dos estudantes com deficiência, identificada a singularidade e as necessidades educacionais de cada um.

 

Histórico

Em 30 de setembro de 2020 foi publicado o Decreto nº 10.502/2020 que instituía a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.

Em 6 de outubro, a Federação Nacional das Apaes (Fenapaes) publicou oficialmente o seu posicionamento acerca do decreto. No documento, a entidade declarou seu apoio total e irrestrito à inclusão escolar da pessoa com deficiência na rede regular de ensino, e defendeu a oferta de outros espaços escolares pelos sistemas de ensino na rede pública e no setor privado, como escolas especializadas, centros de atendimento educacional especializado, escolas bilíngues de surdos, dentre outros.

Em outubro de 2020, o ministro Dias Toffoli suspendeu a eficácia do Decreto 10.502/2020. A decisão liminar foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6590.

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