MSWI
01/11/2016
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O Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 (Rio 2016) adquiriu milhares de itens, de materiais de escritório até móveis, equipamentos de informática e de esporte. Preocupado com o ciclo de vida desses itens e buscando potencializar o legado dos Jogos, o Rio 2016 lança o Portal de Doações, plataforma online onde serão divulgados aqueles produtos e materiais utilizados durante os Jogos e que serão disponibilizados para doação.
Para determinar as entidades aptas a receber as doações, o Rio 2016 obedeceu ao determinado em três normas: na Lei Federal nº 12.780/2013 que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização dos Jogos, na Lei n. 6.423/2013, do Estado do Rio de Janeiro, que trata de imposto de transmissões e doações e no Convênio ICMS n. 133/08, que autoriza os Estados a conceder isenções de imposto sobre circulação de mercadorias e serviços.
Abaixo, estão descritas quais as pessoas jurídicas que podem se habilitar segundo essas três normas:
No caso das associações sem fins lucrativos indicadas no item iii, cada uma delas, além da apresentação de documentos relativos à sua natureza, constituição e regularidade, ainda será necessário cumprir requisitos específicos, a saber:
Nesta primeira fase o Portal estará disponível apenas para o cadastro das entidades interessadas. Na segunda fase, a lista de itens para doação será disponibilizada em lotes no Portal de Doações para que cada entidade cadastrada, que comprove ser elegível conforme documentação necessária, possa se candidatar. Os lotes serão divulgados de maneira periódica e os candidatos já cadastrados no Portal serão informados por e-mail, sempre que novos lotes forem publicados.