A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (11/05) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição PEC 45/15, que obriga União, estados, Distrito Federal e municípios a destinarem ao atendimento educacional especializado, no mínimo, 10% dos recursos aplicados em educação.
Atualmente, o artigo 212 da Constituição já determina que a União deve aplicar, anualmente, nunca menos de 18%, e os estados, o Distrito Federal e os municípios 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Já o artigo 208 da Constituição determina ainda que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência.
A PEC 45/15 agora será analisada em uma comissão especial de deputados. Se aprovada, segue para votação, em dois turnos, no Plenário da Câmara dos Deputados, para depois ser votada pelo Senado e ainda passar pela sanção presidencial.