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Atenção Apaes!

MSWI

01/11/2016

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Ainda sobre o MROSC - Lei 13.019/14 que disciplina o regime das parcerias das Organizações da Sociedade Civil com a Administração Pública, temos a informar que a Medida Provisória 685/14 que postergou a data da vigência da Lei para janeiro de 2016 teve alterações introduzidas através do relatório do Dep. Federal Eduardo Barbosa (relator).

Esse relatório foi aprovado na Comissão Mista no dia 27 de outubro e passa a integrar o texto da MP. A MP, por sua vez, tem validade até o dia 17 de Novembro, então deverá ser votada até esta data, sob pena de perder a vigência e, de plano, a Lei 13.019 em sua versão original entrar em vigor.

Seguem algumas alterações aprovadas através do relatório:

* Dispensa do chamamento público no caso de atividades ou projetos voltados ou vinculados a serviços de educação ou integrantes do Sistema Único de Saúde ou do Sistema Único de Assistência Social, desde que executados por OSCs previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política;

* Dispensa do chamamento público às OSCs que realizam serviços, adequados e ininterruptos, há pelo menos 6 anos e cujas prestações de contas tenham sido devidamente aprovadas ou, submetidas tempestivamente, não ainda apreciadas;

* Revoga a obrigação de que a OSC indique um dirigente que se responsabilize de forma solidária pela execução das atividades da parceria; * Não exigência da OCS de apresentar regulamento de compras e contratações aprovado pela administração pública;

* Os conselhos setoriais de políticas públicas deverão aprovar as políticas e ações voltadas ao fortalecimento das relações de fomento e de colaboração propostas pelo Conselho Nacional de Fomento e Colaboração, que poderá ser criado pela Lei 13.019/2014;

* Até que seja viabilizada a adaptação do sistema informatizado ou eletrônico para firmar as parcerias, serão utilizadas as rotinas previstas antes da entrada em vigor da Lei para repasse de recursos às OSCs;

* As parcerias existentes no momento da entrada em vigor da Lei permanecerão regidas pela legislação vigente ao tempo de sua celebração; * Simplificação dos procedimentos para chamamento público, plano de trabalho e prestação de contas da parceria;

* Exclui do chamamento público as emendas parlamentares apresentadas às Leis Orçamentárias Anuais; * Inclusão das cooperativas e organizações religiosas que se dediquem a atividades de interesse público e de cunho social, para os efeitos da Lei nº 13.019/2014;

* Preservou os convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos que prestam serviços de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), podendo firmar parcerias, conforme a Lei; * Os Municípios poderão implantar a Lei a partir do dia 1º de janeiro de 2017.

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