O Conanda - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente editou nova Resolução (169/2014) que dispõe sobre a proteção dos direitos de crianças e adolescentes em atendimento por órgãos e entidades do Sistema de Garantia de Direitos, em conformidade com a política nacional de atendimento da criança e do adolescente prevista nos arts. 86, 87, incisos I, III, V e VI e 88, do Estatuto da Criança e do Adolescente. A resolução prega a primazia da resolução pacífica dos conflitos em que a criança se insira, evitando-se a judicialização do conflito. Nos casos em que crianças ou adolescentes precisem ser ouvidos em juízo, há de ser resguardado que o atendimento contemple os meios técnicos e metodológicos necessários à preservação da sua integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, respeitando suas vulnerabilidades e o desenvolvimento progressivo de suas capacidades.